Em 24 de julho de 2023, dia em que celebramos 32 anos da Lei de Cotas, trazemos para a discussão o ato de trabalhar como direito e virtude a ser discutida e garantida às pessoas com deficiência. Ao pensarmos na história recente das pessoas com deficiência, vemos que há uma mudança de discurso significativa em torno de seus direitos e acessos, e nesse sentido, há muito que se discutir e evoluir.

Aproximadamente na metade do século passado, após o final da Segunda Guerra Mundial, com o retorno de soldados mutilados das batalhas, ocorreu uma mudança de paradigma nas sociedades do mundo todo em relação às pessoas com deficiência. Três anos após o fim da guerra, foi elaborada a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), e com ela o discurso de separar  pessoas com deficiência em instituições médicas junto às pessoas com transtorno mental e outras características que as diferenciassem do que era entendido à época como sendo “normal” ou padrão, deu lugar a um movimento de integração e posteriormente de inclusão educacional, profissional e social de todas as pessoas, independentemente de raça, sexo, origem nacional e social, posição econômica, nascimento, deficiência ou qualquer outra condição.

No Brasil, a influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e de outros documentos internacionais influenciaram diretamente na elaboração da constituição brasileira de 1988, onde foram dispostos artigos e parágrafos específicos em prol da garantia e promoção de direitos as pessoas com deficiência. Especificamente no campo laboral, três anos após o surgimento da constituição, foi aprovada a Lei 8.213 de 1991, conhecida como Lei de Cotas, onde em seu artigo 93 é inferida a obrigatoriedade de que empresas com 100 ou mais funcionários tenham em seu quadro uma porcentagem dedicada a contratação de profissionais com deficiência, desde então, o que era discurso constitucional, com o passar dos anos tem se tornado prática social.

Em 2001, aproximadamente dez anos depois da criação da Lei de Cotas, iniciaram-se as fiscalizações e aplicações de multas e Termos de Ajuste de Conduta (TAC) pelo ministério do trabalho e ministério público do trabalho. Para termos noção do impacto e da importância da aplicação da Lei, tomando como referência o Estado de São Paulo, que hoje concentra cerca de 30% da contratação profissional de pessoas com deficiência no país, em 2001, segundo os dados de medição da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), tínhamos 601 pessoas com deficiência trabalhando no Estado de São Paulo, em 2020 a medição apontou para 156.227 mil pessoas com deficiência contratadas.

Apesar de estarmos distantes de proporcionarmos o número de vagas ideal para as mais de 18,6 milhões de pessoas com deficiência identificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) no censo de 2022. Ano após ano, temos visto um crescimento no número de contratações de pessoas com deficiência pelas empresas, exceto no período mais dramático de Pandemia da Covid 19, entre 2021 e 2022, onde o desemprego aumentou em todos os níveis, alcançando também este grupo de pessoas, saindo de 495.784 carteiras assinadas no ano de 2020 para 489.206 em 2022, segundo o relatório do DIEESE apresentado em julho de 2022.

Concluímos dizendo que toda política pública criada em prol da inclusão social, em especial aquelas que buscam afirmar e garantir direitos para grupos minoritários, considerando a interseccionalidade de características, que juntas acarretam no aumento da exclusão escolar, laboral e social de determinado indivíduo na sociedade, como visto na pesquisa apresentada pelo PNAD – Pessoas com deficiência 2022, tem efetividade à medida que a sociedade adere as convicções propostas pela Lei, convertendo as imposições previstas na legislação em oportunidades para que todas as pessoas, principalmente as que são mais vulneráveis socialmente, possam se desenvolver e realizar seus respectivos projetos de vida de forma autônoma.