No dia 7 de agosto, celebra-se 16 anos de existência da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que prevê diversas ações para enfrentamento à violencia de gênero e proteção a todas as mulheres.
Na Lei Maria da Penha, tornou-se obrigatória a informação se a mulher vítima de violência, possui ou não deficiência, se a violência sofrida provocou alguma lesão que resultou em deficiência, ou agravamento de deficiência preexistente, para que o agressor seja punido de forma efetiva.
Isso é importante pois quando a vítima tem deficiência, a pena prevista é mais rigorosa. Essa informação deve constar no Boletim de Ocorrência (BO).
Denúncias de violência doméstica contra mulheres com deficiência devem ser feitas junto às Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) mais próxima da residência da vítima ou na Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, na Capital de São Paulo. Nos casos de flagrantes (no momento em que o crime está acontecendo) deve ser acionada a Polícia Militar, pelo número 190 ou disque denúncia pelo 180 – Central de Atendimento a Mulher, ambos gratuitos.
O Instituto Jô Clemente é responsável pela gestão de 3 unidades do Centro de Apoio Técnico (CAT), com equipe multidisciplinar formada por psicólogos, assistentes sociais e intérpretes de libras, em parceria com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O atendimento a vítimas de violência é realizado nos endereços abaixo:
CAT – São Paulo/Capital
1ª. Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência/SP
Rua Brigadeiro Tobias, 527, Luz – São Paulo
Funciona de segunda a sexta, das 09h às 18h
Tel. (11) 3311-3380
CAT – Campinas
2ª. Delegacia de Polícia Seccional de Campinas
Rua Oswaldo Oscar Barthelson, 713, Jd. Paulicéia – Campinas
Funciona de segunda a sexta, das 12h às 18h
Tel. (19) 99860-3958
CAT – Ribeirão Preto
Delegacia de Defesa da Mulher e do Idoso de Ribeirão Preto
Avenida Costábile Romano, 3.230, Nova Ribeirânia – Ribeirão Preto
Funciona de segunda a sexta, das 12h às 18h
Tel. (16) 97401-5613