A deficiência, atualmente, não deve mais ser tratada apenas como uma característica individual, própria da condição humana que pode ser de natureza física/motora, sensorial, intelectual, mental ou múltipla. Ela deve ser compreendida como o resultado da interação entre a pessoa e as barreiras existentes no meio em que vive.

Essas barreiras podem ser arquitetônicas, comunicacionais, metodológicas, instrumentais, programáticas, atitudinais e até naturais, e são elas que efetivamente limitam a participação plena das pessoas com deficiência na vida em comunidade. Ou seja, o que impede o exercício de seus direitos não é sua diversidade funcional, mas sim os obstáculos criados por um ambiente que não acolhe a diferença.

Capacitismo estrutural: uma barreira invisível e persistente

Entre as barreiras mais difíceis de romper estão as atitudinais, com destaque para o capacitismo estrutural. Ele atua, muitas vezes de forma inconsciente, influenciando comportamentos de pessoas e de organizações.

O Decreto nº 11.793/2023, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, foi o primeiro, no âmbito da legislação brasileira, a definir o capacitismo como:

“Qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.

Inclusão profissional exige mais do que contratação

Muitos dos desafios para a inclusão no mercado de trabalho surgem de crenças limitantes ou da desinformação. Isso afeta a forma como as empresas abordam o tema, dificultando a identificação de oportunidades, a busca por candidatos, a adesão de gestores e áreas, e principalmente a retenção dos profissionais com deficiência — um dos principais pontos de atenção nas áreas de Recursos Humanos.

Não se pode presumir que a inclusão acontece de forma espontânea. Sem um programa estruturado, contratar não garante inclusão. Se as barreiras não forem identificadas e eliminadas (ou ao menos minimizadas), a pessoa com deficiência pode continuar excluída, mesmo após ser contratada.

Contratar não é necessariamente incluir.

Programa Inclui+: inclusão real e com propósito

Para enfrentar esse cenário, criamos o Programa IJC Inclui+ que, como o próprio nome sugere, trabalha para incluir mais pessoas e aumentar o senso de pertencimento no ambiente profissional, com foco na retenção e valorização das diferenças.

O programa atua por meio de:

  • Mapeamento de barreiras;
  • Letramento de gestores e colaboradores;
  • Indicação de pessoas com deficiência com laudo;
  • Acompanhamento pós-colocação.

Com essa abordagem, já realizamos, nos últimos anos, mais de 5 mil inclusões, com taxas de retenção em torno de 93%. Trata-se de um trabalho técnico, bem fundamentado e com foco na superação das barreiras.

Diversidade é valor: todos ganham com a inclusão

A inclusão efetiva de pessoas com deficiência garante o cumprimento da legislação, mas vai além: representa o reconhecimento e a celebração da diversidade humana. Isso se traduz em ambientes mais criativos, colaborativos e com melhores resultados.

É um ciclo virtuoso de ganhos mútuos — para as empresas, para os profissionais e para a sociedade. É assim que se constrói um mundo mais justo, solidário e inclusivo.

Se você quer saber mais sobre Inclusão Profissional ou conhece alguém que possa se beneficiar do Programa IJC Inclui +, entre em contato com a gente pelo telefone (11) 5080-7164 ou acesse nosso site: https://ijc.org.br/paginas/campanha-inclusao-profissional-2025.aspx