Em janeiro de 2016, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) n.º 13.146/2015, após 15 anos de tramitação e debates no congresso nacional, que ratificou e ampliou a compreensão, apresentada pelo Decreto 6.949/09 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A LBI veio para reafirmar que todas as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos e garantias constitucionais que qualquer indivíduo, como: exercer à sua autonomia e capacidade legal e agir e exercer seus direitos da vida civil.

A Lei Brasileira de Inclusão surgiu para inovar e criar uma nova cultura de inclusão em nosso país, apresentando como ponto alto a formação de pessoas capazes de enxergar o outro com respeito, mesmo diante das diferenças pessoais e limitações, como a uma pessoa igual, detentora da mesma dignidade e direitos. Com esse novo entendimento será possível reconhecer e eliminar as barreiras existentes, que limitam o pleno exercício dos direitos pelas pessoas com deficiência.

A LBI ainda nos apresenta reais e significativos avanços no que diz respeito à inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, além de garantir, o pleno e efetivo exercício de seus direitos de forma igualitária com as demais pessoas em várias áreas, como: educação, trabalho, saúde, assistência social, previdência, cultura, esporte, lazer e transporte.

Outra mudança significativa, introduzida pela LBI, refere-se ao reconhecimento da plena capacidade civil das pessoas com Deficiência Intelectual. Atualmente, o nosso Código Civil indica que todas as pessoas gozam de plena capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, não havendo mais em nosso sistema legal pessoa absolutamente incapaz, que seja maior de idade. Isso garante que a pessoa com Deficiência Intelectual faça suas próprias escolhas e tome suas decisões com ou sem ajuda, retirando da pessoa com Deficiência Intelectual o estigma de incapaz.

Assim, todas as pessoas com Deficiência Intelectual das quais tratava o texto anterior do Código Civil, que foi revogado pela LBI, passam a ser, em regra, pessoas, plenamente capazes para o Direito Civil, o que reforça sua dignidade e igualdade de direitos.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência visa à formação de uma nova cultura de respeito às diferenças em relação ao conceito da deficiência, que deixa de ser atribuída à pessoa e passa a ser vista como consequência da falta de acessibilidade e a direitos que não só o Estado deve garantir, mas toda a sociedade.

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Autor:

CAM01545Edison Robson Fernandes é graduado em Direito pela Universidade de Guarulhos. Atualmente é advogado – Fernandes & Fernandes Advogados. Tem experiência na área de Direito Civil, Trabalhista, Previdenciário e Família. Docente do Projeto Pequenos Gigantes e coordenador do Curso “LBI – Lei Brasileira de Inclusão e seus avanços” no Instituto de Ensino e Pesquisa APAE DE SÃO PAULO.